Contextualização da problemática
Neste texto faço uma análise da distinção entre sinal lingüístico e conteúdo semântico na obra de Gottlob Frege. Tal distinção conforme colocada neste contexto, foi uma tese que, ou ganhou adesão de filósofos posteriores (Russell, Meinong, etc), ou serviu de pontapé inicial para novas perspectivas, como a pragmática do “segundo” Wittgenstein.
Tornou-se praticamente um consenso entre os filósofos, que a distinção entre o sinal lingüístico (nomes, descrições definidas, sentenças ou enunciados) e o seu conteúdo semântico (significado, sentido, proposição, pensamento, etc), traz resultados frutíferos à ciência e à filosofia, e ainda, de que tal distinção seja condizente com os fatos lingüísticos. Isso não se deu tão somente no âmbito da filosofia analítica e da filosofia da linguagem. Aquela distinção é quase como um axioma na maioria das vertentes construídas a partir do século XX em epistemologia.
A importância desta distinção é evidente a um observador atento das teorias que a adotam, à maneira de Frege: se o que se visa é a verdade, então esta não deve ser atribuída a algo como um sinal, como uma entidade gramatical ou lingüística, mas sim à proposição, ao pensamento expresso pela sentença. O portador de valor de verdade mais aceite, nas mais variadas teorias, é o conteúdo semântico. Segundo tais teorias, são os pensamentos, ou proposições, que são verdadeiros ou falsos, e não as sentenças que os expressam.
Porém, uma análise da dualidade sinal/conteúdo, revela problemas a serem discutidos. Se, por um lado, a distinção resolve problemas, e como veremos é nisto que acreditava Frege, por outro lado, a distinção traz à tona alguns problemas.
Uma das mais evidentes problemáticas que se pode aqui constatar é a seguinte: que tipo de entidade é o conteúdo semântico? Esta pergunta é importante para todo aquele que aceita a referida distinção. A resposta servirá inclusive de justificativa à distinção. Isso não quer dizer que é necessário construir uma ontologia do conteúdo semântico, mas apenas apontar para algo como tal conteúdo.
No escopo daqueles que aceitam a distinção entre sinal lingüístico e conteúdo semântico, temos duas perspectivas gerais: o realismo, para o qual o conteúdo é objetivo, e o psicologismo, para o qual o conteúdo é mental. Ao lado de tais duas perspectivas, há o nominalismo, que reduz o conteúdo à própria sentença e evita aquele dualismo. Trata-se, neste caso, de uma espécie de monismo semântico.
Frege insere-se na perspectiva realista. Insere-se em tal perspectiva a maioria dos filósofos da tradição analítica posterior. Se tomarmos somente as perspectivas realistas como escopo de análise, teremos então diferentes formas de fundamentar e justificar a objetividade do conteúdo semântico. Veremos aqui a forma como Frege o faz. Veremos também quais problemas sua teoria pretende resolver com aquela distinção entre sinal e conteúdo, e em conseqüência, quais problemas são gerados por este realismo dualista.
1. A distinção entre sinal e conteúdo
Na obra “Os Fundamentos da Aritmética”, Frege enfatiza inúmeras vezes que o número não é a mesma coisa que o numeral. O sinal “4” e o número quatro são duas coisas de naturezas distintas. O número quatro é o conteúdo associado ao sinal “4”. Em outras palavras, Frege está aqui querendo evitar que haja confusão entre o sinal lingüístico, e aquilo que por meio dele é expresso.
Ao falar sobre a obra de Hankel, Frege afirma[1] que este pensador erra ao postular que somente é possível demonstrar que algo cai sob um conceito estabelecendo-se a ausência de contradição neste. Para Frege, o contrário é o certo: apenas é possível estabelecer a ausência de contradição em um conceito demonstrando-se que algo cai sob ele. Mais precisamente, Frege procura mostrar aqui o erro cometido por Hankel: crer que os sinais lingüísticos, com sua devida forma, podem resolver um problema filosófico ou científico, tal como aquele elencado acima. Frege afirma: “Pois um sinal vazio, a bem dizer, não soluciona o problema; sem o conteúdo, ele é apenas tinta ou impressão sobre o papel, tendo enquanto tal propriedades físicas”[2]. A solução de problemas está não no sinal, mas sim no seu conteúdo.
Em “Sobre a Função e o Conceito”, Frege propõe-se a “elucidar algumas idéias fundamentais” de seu projeto lógico, a Ideografia[3]. Assim como no texto citado anteriormente, podemos aqui encontrar uma forte ênfase na distinção entre um sinal e seu conteúdo. Vejamos como isto inicialmente se dá.
Para esclarecer o que entende por “função”, Frege procura deixar claro de onde tirou esta noção, transformando-a em uma noção semântica: da análise superior em Matemática. Contudo, neste contexto, obtém-se a seguinte resposta à pergunta sobre o que se entende pela palavra “função”: “por uma função de x entende-se uma expressão do cálculo que contenha x, uma fórmula contendo a letra x”[4]. Esta seria a definição mais geral, encontrada nas obras dos matemáticos. Como vemos, nesta definição a função é uma expressão. Uma expressão não é, porém, um conteúdo semântico.
A observação do autor é a de que, nesta definição, há uma confusão entre forma e conteúdo. Ora, a função ela própria não é uma expressão, mas sim o que é designado por tal expressão. Em suma, confunde-se aqui o sinal com a coisa designada. Com isso, podemos perceber que o sinal, ou a expressão, como uma entidade lingüística, é uma forma de outra coisa, o conteúdo. Diz Frege: “Uma mera expressão, a forma de um conteúdo, não pode ser a essência da coisa, mas só o pode ser o próprio conteúdo”[5]. As sentenças são formas de conteúdos, meios pertinentes para expressar conteúdos. Precisamos dos sinais para pensar.
Como forma, a sentença tem não somente uma forma gramatical, mas também uma forma lógica. Assim como equações da aritmética ou qualquer expressão analítica, a sentença é decomposta em duas parcelas lógicas: uma parcela “completa em si mesma”, e a outra parcela “necessitando de complementação”[6]. A primeira é chamada de “saturada”, e a segunda “insaturada”. Mas a explicação de o que são funções, argumentos e conceitos na teoria de Frege iria nos desviar da questão proposta.
Por ora, basta atentar para o fato de que a forma gramatical se distingue da forma lógica. Tanto uma forma como outra não são conteúdos, e a complementação semântica somente acontecerá quando houver, associado à forma, um conteúdo. Se, conforme vimos, a mera expressão, é irrelevante para a “essência da coisa”, assim como o é a representação, o que será então este conteúdo? O que o tornará relevante?
1.1 O conteúdo semântico e a representação
Então, o que deve ser o conteúdo de uma expressão? Adiantando elucidações que aparecerão em “Sobre o Sentido e a Referência”, Frege procura mostrar em “Sobre a Função e o Conceito” que um tal conteúdo é a referência da expressão. As expressões “2+3” , “√25” e “5” têm todas a mesma referência, ou conteúdo: o número 5. Assim, uma igualdade como 2+3 = 5, estaria denotando que a referência dos sinais antes da igualdade é a mesma que a referência do sinal depois da igualdade. Há diversas formas de designação para um mesmo designado. Mas esta pequena abordagem não dá conta da totalidade semântica associada à linguagem. Não é somente a referência que compõe o conteúdo objetivo de sinais lingüísticos: temos também o sentido. Vejamos o que Frege sustenta em “Sobre o Sentido e a Referência”.
Neste texto, Frege inicia tratando de um tema já abordado em “Função e conceito”: a igualdade. Os sinais mediados pelo sinal de igualdade referem-se à mesma coisa. Esta mesma coisa é a referência dos sinais em questão, é o objeto referido, como foi mencionado. Mas neste texto fica claro que não é exatamente o sinal que refere, e sim o seu sentido. O sentido é uma forma de apresentação do objeto. Se a = b é verdadeiro, então há no mínimo duas formas de apresentar a referência, duas formas distintas. Os dois sinais “a” e “b” referem-se à mesma coisa, embora contenham sentidos distintos. Isso não quer dizer, porém, que o valor cognitivo de a = b difira do valor cognitivo de a = a. Em relação à inteligibilidade do sentido de um nome próprio, Frege aponta como condição para tal a familiaridade com a linguagem usada, e isso envolve saber quais são todas as designações que podem ocorrer com o uso deste nome próprio.
Segundo a teoria do conteúdo objetivo de Frege, há uma relação de correspondência entre o sinal, o sentido e a referência, com a ressalva de que mais de um sinal pode ter a mesma referência: “a uma referência (a um objeto) não deve pertencer apenas um único sinal”[7]. Há diversas formas de referir a mesma referência.
Agora, acompanhando o itinerário de Frege, passaremos a analisar questões relativas ao sentido e à referência não de nomes próprios, mas de sentenças assertivas completas. Uma sentença assertiva completa tem como sentido um pensamento. Frege elucida o que quer dizer com o termo “pensamento”: “Entendo por pensamento, não o ato subjetivo de pensar, mas seu conteúdo objetivo, que pode ser a propriedade comum de muitos”[8]. Contudo, este pensamento muda caso haja alguma modificação gramatical, como uma substituição de um nome próprio com a mesma referência. Nas sentenças: “A estrela da manhã é um corpo iluminado pelo sol” e “A estrela da tarde é um corpo iluminado pelo sol”, há uma diferença nos nomes próprios que denotam um determinado corpo celeste, ou seja, há um e somente um objeto denotado por estes dois nomes distintos. Embora os dois nomes denotem o mesmo objeto, o pensamento expresso nas duas sentenças é distinto.
Porém, a referência destas sentenças é a mesma: o verdadeiro. Uma sentença assertiva completa sempre refere a um valor de verdade. Se o pensamento mudou de uma sentença para outra, não quer isso dizer que a referência tenha mudado. Ou seja, todas as sentenças que contém um pensamento verdadeiro referem-se à mesma coisa: ao verdadeiro. O mesmo é válido para as sentenças falsas: referem-se todas ao valor de verdade falso.
Sentido e referência nem sempre coexistem. Há nomes próprios com sentido e sem referência, como por exemplo, o nome ‘Pégaso’. O mesmo deve ser válido para sentenças. Por exemplo, a sentença: “Pégaso levou Lionara em seu lombo”, tem um sentido. Mas torna-se duvidoso que ‘Pégaso’ tenha uma referência e, por conseguinte, a sentença como um todo está sem referência: ela não refere nem ao verdadeiro e nem ao falso. De qualquer forma, se o nome ‘Pégaso’ tem ou não referência, o pensamento expresso na sentença é o mesmo. Frege afirma que se exige que um nome próprio tenha uma referência justamente em detrimento do interesse pela verdade: por isso, só o pensamento “não nos é suficiente”[9]. Se o que procuramos é a verdade, a referência é necessária.
O conteúdo objetivo na teoria de Frege, é composto então por sentido e referência, tanto no caso de nomes próprios como no caso de sentenças assertivas completas. Vejamos agora como Frege diferencia tal conteúdo objetivo daquilo que é subjetivo.
Nos “Fundamentos da Aritmética”, um dos três princípios que Frege postula para sua investigação é o seguinte: separar o psicológico do lógico. A separação entre o psicológico e o lógico é uma primeira manifestação da distinção que Frege busca manter entre o subjetivo e o objetivo. Em 1.1 vimos o que é o conteúdo objetivo dos sinais. Tentemos ver agora o que há de subjetivo associado aos sinais, e juntamente, em que se distinguem conteúdo objetivo e a representação subjetiva.
Até agora falamos basicamente sobre três coisas: o sinal, o sentido e a referência. Frege quer separar ainda o sentido e a referência do sinal, aquilo que compõe seu núcleo objetivo, da representação que pode ser associada ao sinal. Quando a referência do sinal “cadeira” é um determinado objeto, percebido sensorialmente, a minha representação é uma “imagem interna”, relacionada a minhas vivências e experiências que tive em relação a tal imagem. Dessa forma, a representação que tenho, é uma propriedade minha, ela é relativa a mim, e somente a mim. Temos aqui um relativismo concernente às representações. Aliás, é esta a característica que distingue crucialmente a representação de um sinal, do sentido de um sinal: Frege afirma que tal sentido pode ser “propriedade comum de muitos”, não estando restrita apenas a mentes individuais.
A diferença capital entre as associações sinal/representação e sinal/sentido, está no modo de associação. Segundo a teoria, dois indivíduos não podem ter a mesma representação, uma vez que estão circunscritos em situações contextuais distintas e que tiveram vivências e emoções distintas, mas isto não os impede de apreender o mesmo sentido ao entrar em contato com determinado sinal.
É por isso que Frege reserva, além disso, o nome “conteúdo” para o que de objetivo está associado às palavras. Ao ser subjetiva, a representação não tem associação correspondente ao conteúdo da palavra. Ela não é, portanto, propriamente conteúdo. A representação que tenho de, por exemplo, um qualquer corpo celeste deve ser muito diferente deste próprio corpo celeste. Assim, embora minha imagem representativa não convenha exatamente ao que pretendo, posso, no entanto, afirmar algo objetivo sobre este corpo celeste, independente de qual seja minha representação.
Uma analogia pode ser feita entre o conteúdo de numerais e o conteúdo de nomes próprios, analogia esta usada por Frege. Assim como o próprio Mar do Norte, que é a referência do nome “o Mar do Norte”, é um objeto designado por este nome, o número quatro é também um objeto designado pelo numeral “4”: “Pois o número não é mais um objeto da psicologia, ou um resultado de processos psíquicos que, digamos, o Mar do Norte”[10]. O número é tão objetivo quanto o Mar do Norte, e segundo a concepção fregeana, nenhum destes objetos são elaborações subjetivas. Tais objetos são a referência de nomes próprios. Aquilo que se representa em relação a tais sinais, nada tem a ver com seu conteúdo objetivo.
Já vimos que o sentido de uma sentença assertiva completa é um pensamento. O pensamento é aquilo que é expresso por tais sentenças. Nosso foco será agora o pensamento, bem como as problemáticas que o envolvem.
1.2 O pensamento e a verdade
No seu artigo “O Pensamento – uma investigação lógica”, Frege ocupa-se em definir claramente o que é o pensamento, uma entidade muito importante em sua teoria. A verdade tem um papel crucial na sua explicação.
Neste texto, Frege procura claramente apresentar qual é a função da lógica: discernir e descobrir as leis do “ser verdadeiro”, de onde decorrem “prescrições para asserir, julgar, raciocinar”[11]. Consonante a isso, o objetivo da ciência é o conhecimento da verdade. A verdade, porém, não é relacional. A verdade só é atribuída, e ainda de forma errônea, a imagens e idéias por meio de intenções. Uma imagem, uma idéia (no seu sentido clássico derivado do empirismo), ou um qualquer objeto do mundo exterior, não podem ser ditos propriamente verdadeiros: a verdade não consiste numa “correspondência entre uma imagem e o seu objeto”[12].
O que sucede quando se fala que uma sentença é verdadeira? É isto correto ou não? O que Frege afirma é que, geralmente quando se diz que a sentença é verdadeira, refere-se mais exatamente ao seu sentido. Ora, uma sentença, tomada como uma entidade lingüística, não deve ser mais verdadeira do que um qualquer objeto ou imagem. O que é verdadeiro é o que ela expressa, ou seja, seu sentido. O ser verdadeiro do sentido, não consiste também ele numa relação de correspondência, como se ao sentido correspondesse algo dele distinto. A identidade entre sentido e pensamento torna-se aqui mais evidente:
Sem querer dar uma definição, chamo de pensamento a algo sobre o qual se pode perguntar pela verdade. Conto entre os pensamentos tanto o que é falso como o que é verdadeiro. Conseqüentemente, posso dizer: o pensamento é o sentido de uma sentença, sem querer com isto afirmar que o sentido de toda sentença seja um pensamento. O pensamento, em si mesmo imperceptível pelos sentidos, veste-se com a roupagem perceptível da sentença, tornando-se assim para nós mais facilmente apreensível. Dizemos que a sentença expressa um pensamento[13].
Esta passagem é elucidativa e esclarecedora no que diz respeito à estrita separação entre o sinal e o seu conteúdo. Ao declarar que é ao sentido da sentença que se deve atribuir verdade, Frege está separando, ontologicamente, a entidade lingüística (sentença) daquilo que ela expressa (pensamento). A sentença é aqui um mero meio, um meio de expressar algo importante à ciência, por sua vez imperceptível pelos sentidos. Isso quer dizer que o pensamento não é um objeto como um objeto físico, tal como sua “roupagem perceptível”, a sentença.
Nem toda sentença expressa um pensamento. Isso não é sinônimo de negar qualquer sentido a sentenças que não são daquele tipo que expressa um pensamento. Frege não nega sentido a uma sentença imperativa, por exemplo, mas enfatiza que a verdade não entra em consideração para o sentido desta sentença. O sentido de “Júlio, traga-me um relógio!”, não pode ser dito verdadeiro ou falso. De forma similar, sentenças que expressam pedido ou desejo também não expressam um pensamento: seu sentido não pode ser dito verdadeiro ou falso. O pensamento é o sentido de uma sentença, tal que a verdade possa lhe ser atribuída. E por isso, Frege enfatiza: “Só serão consideradas as sentenças mediante as quais declaramos ou comunicamos algo”[14]. Este “algo” comunicado ou declarado é um pensamento. A identidade entre sentido e pensamento é, portanto, não reflexiva. Todo pensamento é o sentido de uma sentença, mas nem todo sentido de uma sentença é um pensamento.
As sentenças que são meios próprios para comunicação e expressão de pensamentos são de dois tipos: sentenças assertivas completas e sentenças interrogativas. Frege afirma que para cada sentença assertiva é possível formar uma sentença interrogativa para a qual cabe uma resposta do tipo sim/não. Por meio de “sim”, apresenta-se o sentido da sentença como verdadeiro, ou seja, o pensamento já estava contido na pergunta, mas somente com a resposta foi apontado o valor de verdade a que se refere.
Atentemos ao seguinte: “Uma sentença interrogativa e uma sentença assertiva contém o mesmo pensamento; mas a sentença assertiva contém ainda algo mais, a saber, a asserção”[15]. A sentença assertiva compartilha seu conteúdo com a correspondente interrogativa, mas tem, além disso, a asserção. O conteúdo compartilhado pelas duas sentenças é o pensamento.
Bem, com o que foi dito acima, coaduna-se a tese de que “é possível expressar um pensamento sem apresentá-lo como verdadeiro”[16]. Frege faz, portanto, uma distinção por meio do seguinte quadro:
- a apreensão do pensamento – o pensar;
- o reconhecimento da verdade do pensamento – o julgar
- a manifestação deste juízo – o asserir
Assim, quando penso, não obrigatoriamente julgo verdadeiro o pensamento que é objeto de minha apreensão. Isso se dá quando formamos uma sentença interrogativa, como: “O estanho é maleável em temperatura natural?”. Apreendemos o pensamento expresso pela interrogação. Em seguida, por meio de investigações, reconhecemos que aquele pensamento é verdadeiro, e depois asserimos que a verdade foi reconhecida por meio de uma sentença assertiva. É dessa forma que Frege explica o fenômeno da comunicação.
Postas tais teses, veremos agora alguns problemas decorridos da teoria. Aqui paramos com a parte meramente explicativa, trazendo à tona possíveis inconsistências da teoria. Passamos então a uma parte analítica e interpretativa.
[1] FREGE. 1974, p. 275.
[2] FREGE. 1974, p. 275.
[3] FREGE, 1978, p. 35.
[4] FREGE. !978, p. 35.
[5] FREGE. 1978, p. 36.
[6] FREGE. 1978, p. 46.
[7] FREGE. 1978, p. 63.
[8] FREGE. 1978, p. 67.
[9] FREGE. 1978, p. 68.
[10] FREGE. 1974, p. 229.
[11] FREGE. 2002, p. 11.
[12] FREGE. 2002, p. 13.
[13] FREGE. 2002, p. 14 – 15.
[14] FREGE. 2002, p. 16.
[15] FREGE. 2002, p. 17.
[16] FREGE. 2002, p. 17.